Estado do Rio de Janeiro determina novas pautas para cerveja, chope, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
  • Base Legal: PORTARIA SSER N° 275, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 22.12.2021)
  • Vigência: a partir de 01/01/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria SSER N° 275/2021, fica determinado novas pautas para cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022.

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Clique aqui para visualizar na íntegra PORTARIA SSER N° 275/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de dezembro de 2021

ID 31249

 

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