- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
- Base Legal: PORTARIA SSER N° 275, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 22.12.2021)
- Vigência: a partir de 01/01/2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Portaria SSER N° 275/2021, fica determinado novas pautas para cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022.
Clique aqui para visualizar as novas pautas de Cervejas e chope
Clique aqui para visualizar para visualizar as novas pautas de água mineral
Clique aqui para visualizar para visualizar as novas pautas de refrigerantes
Clique aqui para visualizar para visualizar as novas pautas de bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Clique aqui para visualizar na íntegra PORTARIA SSER N° 275/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de dezembro de 2021
ID 31249
Erro: Formulário de contacto não encontrado.