Estado do Rio de Janeiro suspende a comercialização de todos os lotes fabricados a partir de 04/09/2018 azeite de oliva extra virgem da marca ALENTEJANO

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a apreensão, interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 081, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021(DOE de 23.12.2021)
  • Vigência: a partir de 23/12/2021

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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 081/2021, fica determinado como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso de todos os lotes fabricados a partir de 04/09/2018 do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, Marca ALENTEJANO, Importado e Distribuído por BRAZILHA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI, suspensa pela Receita Federal desde 04/09/2018 – motivo: localização DESCONHECIDA e INAPTA, devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde, por apresentarem as amostras analisadas resultados insatisfatórios em relação aos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA n° 1/2012 quanto ao ensaio físico-químico de Características Sensoriais e Índice de Refração, acima do limite permitido pela legislação e fora do valor de referência para “Azeite de Oliva Único, Único Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de bagaço de Oliva Refinado” e Análise de Rotulagem.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

  • Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  • Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SUBVAPS N° 081/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de dezembro de 2021

ID 31257

 

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