- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 095, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 24.12.2021)
- Fato Relevante: a partir de 1º de janeiro de 2024, não havendo publicação de novos IVAs, deve ser utilizado o IVA informado no texto abaixo.
- Vigência: de 1º de janeiro de 2022 a 30 de setembro de 2024
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Por meio da Portaria CAT N° 095/2021, fica determinado que no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de setembro de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-S do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único da referida portaria, e na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado.
Abaixo tabela com novos IVAs do anexo unico:
| ANEXO ÚNICO | ||||
| ITEM | CEST | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | NCM/SH | IVA |
| 1.0 | 09.001.00 | Lâmpadas elétricas | 8539 | 82% |
| 2.0 | 09.002.00 | Lâmpadas eletrônicas | 8540 | 102% |
| 3.0 | 09.003.00 | Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas | 8504.10.00 | 31% |
| 4.0 | 09.004.00 | “Starter” | 8536.50 | 102% |
| 5.0 | 09.005.00 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 8539.50.00 | 80% |
A partir de 01-01-2024, caso não seja publicado novos IVAS-ST, fica substituído os IVAS-ST do anexo único da referida Portaria pelas seguintes IVAS-ST:
| MVA Original | MVA Ajustada 4% | MVA Ajustada 12% |
| 102% | 136,49% | 116,78% |
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria CAT N° 095/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2021
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