- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 096, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 24.12.2021)
- Vigência: de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022
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Por meio da Portaria CAT N° 096/2021, determina que o ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificado como “Extra” ou “Tipo A”, na posição da NCM 6907, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 7,60/m².
Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria CAT N° 096/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2021
ID 31335
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