- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2022.
- Base Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ N° 330, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 27.12.2021)
- Vigência: a partir de 01/01/2022
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Por meio da Resolução SEFAZ N° 330/2021, fica determinado que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2022, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze décimos de milésimos).
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2021
ID 31338
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