- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Altera a Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Base Legal: PORTARIA PGFN/ME N° 15.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 27.12.2021)
- Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/2242-governo-feredal-reabre-prazo-para-negociacao-de-dividas-ate-30-11-2021/
- Vigência: a partir de 27/12/2021
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Por meio da Portaria PGFN/ME N° 15.059/2021, reabriu o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, desta forma poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.
O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:
- A concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
- A suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cacin) relativo aos débitos administrados pela PGFN;
- A suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
- A autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
- A suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
- A suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade;
- A suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 1° de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria PGFN/ME N° 15.059/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de dezembro de 2021
ID 31348
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