- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
- Base Legal: DECRETO N° 66.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 29.12.2021)
- Vigência: a partir de 01/01/2021
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 66.394/2021, determina que a partir de 1° de janeiro de 2022 o ICMS interestadual de Insumos Agropecuários, terão alterações nos percentuais de redução, conforme abaixo:
Os Insumos agropecuários a seguir indicados: ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre.
| Quando aplicável a alíquota de 7% | Quando aplicável a alíquota de 12% | |
| ATUALMENTE | 3,70% | 6,34% |
| A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 | 3,10% | 4,60% |
Os Insumos agropecuários a seguir indicados: amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
| Quando aplicável a alíquota de 7% | Quando aplicável a alíquota de 12% | |
| ATUALMENTE | 5,33% | 9,14% |
| A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 | 4,68% | 7,30% |
Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto N° 66.394/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2021
ID 31357
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