- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências
- Base Legal: DECRETO N° 66.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 29.12.2021)
- Vigência: a partir de 01/01/2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do DECRETO N° 66.387/2021, determina que a partir do dia 01/01/2022 todos os equipamentos e insumos cirúrgicos listados abaixo passam a ser isentos de ICMS.
Abaixo segue os produtos:
- fio de nylon 8.0, 3006.10.19;
- fio de nylon 10.0, 3006.10.19;
- fio de nylon 9.0, 3006.10.19;
- conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise, 3004.90.99;
- hemostático (base celulose ou colágeno), 3006.10.90;
- tela inorgânica pequena (até 100 cm2), 3006.10.90;
- tela inorgânica média (101 a 400 cm2), 3006.10.90;
- tela inorgânica grande (acima de 401 cm2), 3006.10.90;
- cimento ortopédico (dose 40 g), 3006.40.20;
- chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face, 3701.10.10;
- outras chapas e filmes para raios-X, 3701.10.29;
- filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face, 3702.10.10;
- filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces, 3702.10.20;
- conector completo com tampa, 3917.40.00;
- hemodialisador capilar, 8421.29.11;
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Até 31/12/2021 a isenção aplica-se nas operações destinadas a hospitais públicos federais, estaduais ou municipais e santas casas.
Clique aqui para visualizar na íntegra DECRETO N° 66.387/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2021
ID 31366
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