- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: dispõe sobre o encerramento do prazo de vigência para aplicação da redução de base de cálculo nas vendas de carnes, destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
- Produto: carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
- Base Legal: Decreto n° 65.573/2021 (DOE de 18.03.2021)
- Vigência: a partir de 01/01/2022
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.573/2021, determinou que a redução da base de cálculo incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, NÃO será aplicado às saídas internas destinadas a estabelecimento de contribuinte optante pelo “Simples Nacional” a partir de 01/01/2022.
Atualmente, conforme dispõe o artigo 74 do Anexo II do RICMS, as saídas internas dos referidos produtos possuem redução de base para 7% quando a venda for destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional. A partir de 01/01/2022 essa venda será tributada com alíquota de 13,30% integralmente.
| Atualmente | A partir de 01/01/2022 | |
| Alíquota ICMS | 13,30% | 13,30% |
| Redução de base | 47,37% | 0% |
| Alíquota efetiva do ICMS | 7% | 13,30% |
ATENÇÃO – a alteração não abrange a venda destinada a consumidor final.
Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto n° 65.573/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2021
ID 31099
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