No Estado de São Paulo a redução de base de cálculo do ICMS de carnes não será aplicada na venda destinada ao contribuinte optante pelo simples nacional a partir de 01/01/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: dispõe sobre o encerramento do prazo de vigência para aplicação da redução de base de cálculo nas vendas de carnes, destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
  • Produto: carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
  • Base Legal: Decreto n° 65.573/2021 (DOE de 18.03.2021)
  • Vigência: a partir de 01/01/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.573/2021, determinou que a redução da base de cálculo incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suínoNÃO será aplicado às saídas internas destinadas a estabelecimento de contribuinte optante pelo “Simples Nacional” a partir de 01/01/2022.

Atualmente, conforme dispõe o artigo 74 do Anexo II do RICMS, as saídas internas dos referidos produtos possuem redução de base para 7% quando a venda for destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional. A partir de 01/01/2022 essa venda será tributada com alíquota de 13,30% integralmente.

  Atualmente A partir de 01/01/2022
Alíquota ICMS 13,30% 13,30%
Redução de base 47,37% 0%
Alíquota efetiva do ICMS 7% 13,30%

ATENÇÃO – a alteração não abrange a venda destinada a consumidor final.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto n° 65.573/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,

MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de dezembro de 2021

ID 31099

 

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