No Estado de São Paulo determinados medicamentos passam a ser isentos de ICMS a partir de 01/01/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências
  • Base Legal: DECRETO N° 66.387, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 29.12.2021)
  • Vigência: a partir de 01/01/2022

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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do DECRETO N° 66.387/2021, determina que a partir do dia 01/01/2022 os medicamentos indicados abaixo passam a ser isentos de ICMS.

  •         Á base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;
  •         Interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39;
  •         Interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39
  •         Peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95
  •         Peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99
  •         Á base de cloridrato de erlotinibe, NBM/SH 3004.90.69;
  •         Malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg, NBM/SH 3004.90.69;
  •         Telbivudina 600 mg, NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79;
  •         Ácido zoledrônico, NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69;
  •         Letrozol, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;
  •         Nilotinibe 200 mg, NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69;
  •         Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos, NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79;
  •         Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39;
  •         Rituximabe, NBM/SH 3002.10.38
  •         Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99;
  •         Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99.

Até 31/12/2021 a isenção aplica-se nas operações destinadas a hospitais públicos federais, estaduais ou municipais e santas casas.

Clique aqui para visualizar na íntegra DECRETO N° 66.387/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,

MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de dezembro de 2021

ID 31367

 

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