- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022.
- Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 31.12.2021)
- Vigência: 1º de janeiro de 2022
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O Presidente da República, por meio da Medida Provisória N° 1.091/2021, determina que a partir de 1° de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Com a aplicação do novo salário mínimo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Clique aqui para visualizar na íntegra MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.091/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 3 de janeiro de 2022
ID 31418
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