Estado de São Paulo determina que a isenção parcial de ICMS deixa de ser aplicada em diversas operações

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
  • Base Legal: Decreto nº 66.391, de 28.12.2021 – DOE SP de 29.12.2021
  • Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 66.391/2021, determina que a isenção parcial, prevista no item 2 do parágrafo único do artigo 8° do Regulamento de ICMS, não será aplicada nos produtos mencionados abaixo.

Sendo assim, a partir de 01/01/2022 as seguintes operações serão com isenção total de ICMS:

EMBARCAÇÃO NACIONAL – Saída de embarcação construída no país e fornecimento de peças, partes ou componentes utilizados pela indústria naval no seu reparo, conserto ou reconstrução.

OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN – Operação interna ou interestadual com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos, de caprinos ou de suínos.

REPRODUTOR/MATRIZ – Operações com reprodutor ou matriz de animal vacum, ovino, suíno e bufalino, puro de origem, puro por cruza ou de livro aberto de vacum

Clique aqui para visualizar o Decreto nº 66.391/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de janeiro de 2022

ID 31405

 

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