Estado de São Paulo determina que a redução de base de cálculo de ICMS de carnes permanece sendo aplicada na venda destinada ao contribuinte optante pelo Simples Nacional

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências
  • Base Legal: Decreto nº 66.391, de 28.12.2021 – DOE SP de 29.12.2021
  • Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 66.391/2021, determina que fica revogado os §§ 2° e 3° do artigo 74 do Anexo II, no qual determinava que a redução de base de cálculo aplicada a carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não se aplica às saídas internas destinadas a estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.

Sendo assim, com a referido alteração, a venda de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, ainda que destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional, será tributada da seguinte maneira:

Alíquota ICMS 13,30%
Redução de base 47,37%
Alíquota efetiva do ICMS 7%

Clique aqui para visualizar o Decreto nº 66.391/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de janeiro de 2022

ID 31398

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.