Estado de São Paulo determina que o crédito presumido aplicado na saída do fabricante de malte para a fabricação de cerveja ou chope é ampliado de 5,1% para 6,5%

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
  • Base Legal: Decreto nº 66.391, de 28.12.2021 – DOE SP de 29.12.2021
  • Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 66.391/2021, determina que o crédito presumido aplicado na saída de malte, classificado nos códigos 1107.10.10 ou 1107.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento fica autorizado a creditar-se de importância equivalente à aplicação de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor de sua saída interna, e de 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor de sua saída interestadual.

O crédito presumido consiste em um mecanismo para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. Trata-se apenas de uma “presunção de crédito” de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.

Até 31/12/2021 o percentual de crédito presumido da referida operação era de 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) sobre o valor de sua saída interna, e de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o valor de sua saída interestadual.

Clique aqui para visualizar o Decreto nº 66.391/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de janeiro de 2022

ID 31397

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.