Estado de São Paulo institui o programa de ampliação de liquidez de créditos a contribuintes com histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado – PROATIVO

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
  • Base Legal: RESOLUÇÃO SFP N° 067, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 30.12.2021)
  • Vigência: a partir de 30/12/2021

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Fica instituído, por meio do Resolução SFP nº 067/2021, o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado de ICMS por empresas que tenham investido em seus estabelecimentos localizados em território paulista, desde que não haja interdependência entre eles.

Este programa será executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, onde cada rodada terá seu valor máximo passível de autorização definido pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, com base no limite global que este fixar em ato normativo.

No âmbito no ProAtivo, será considerado:

  • “Empresa”: conjunto de todos os estabelecimentos situados em São Paulo e inscritos no cadastro de Contribuintes de ICMS de São Paulo – CADESP pertencentes ao mesmo titular;
  • “Valor Máximo por empresa”: valor máximo autorizável por rodada para o conjunto de pedidos de adesão protocolados por estabelecimentos de uma mesma empresa;
  • “Limite ProAtivo”: limite calculado por empresa, que define o valor máximo passível de transferência na rodada; e
  • “Valor Autorizado”: montante de crédito acumulado que poderá ser transferido a outros estabelecimentos no âmbito do programa.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SFP nº 067/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisadA cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de janeiro de 2022

ID 31402

 

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