Alteração de chave de codificação digital do leiaute do cupom fiscal eletrônico – SAT (CF-E-SAT)

  • Aplicação: Território Nacional
  • Abrangência: Usuários do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
  • Conteúdo: Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
  • Base Legal: ATO COTEPE/ICMS N° 099, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 31.12.2021)
  • Vigência: a partir de 31/12/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ determinou que a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para fins de estabelecer:

  1. o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), de que trataalínea “c” do inciso I do § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;
  2. as especificações técnicas necessárias:
  3. à fabricação do equipamento (hardware) do SAT, de que trataalínea “a” do inciso I do § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010;
  4. ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, de que trataalínea “b” do inciso I do § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

Está disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_29_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 26F188526E47BDEBFADAD273A575BA4F obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”.

Clique aqui para visualizar na íntegra ATO COTEPE/ICMS N° 099/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 4 de janeiro de 2022

ID 31451

 

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