DIFAL não poderá ser cobrado de não contribuintes até abril de 2022

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: ICMS / Nacional – Publica a Lei complementar que regulariza o Difal
  • Base Legal: LEI COMPLEMENTAR N° 190, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 (DOU de 05.01.2022)
  • Vigência: ate Abril de 2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  em fevereiro de 2021, que os Estados não podem exigir o diferencial de alíquotas de ICMS sobre a operação interestadual destinada a não contribuinte, visto que não havia Lei Complementar sobre o assunto. A decisão entra em vigor a partir de 2022.

Em razão de não ter sido sancionada até 31.12.2021 Lei Complementar determinando a incidência do DIFAL, a partir de 01.01.2022 não haverá cobrança de DIFAL sobre as referidas operações.

Contudo, por meio da Lei Complementar nº 190 publicada em 05/01/2022, a cobrança do diferencial de alíquotas foi regulamentada estabelecendo que seus efeitos se iniciam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação. Logo, de acordo com a Lei Complementar, a partir de 05.04.2022 o DIFAL voltaria a ser cobrado.

Porém, alertamos que o art. 150, III, “b” da CF/1988 prevê também o princípio da anterioridade anual, no qual a produção de efeitos da Lei Complementar seria apenas a partir de 1º.01.2023.

Atenção – no período de 01/01/2022 a 05/04/2022 as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, será sem incidência do diferencial de alíquotas.

Devido a divergência na legislação sobre a data de aplicação da Lei Complementar, no qual determina a volta da cobrança do DIFAL , solicitamos que aguardem novas orientações em relação a cobrança a partir de 05/04/2022.

Clique aqui para visualizar na íntegra LEI COMPLEMENTAR N° 190/22

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 5 de janeiro de 2022

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