Obrigatoriedade de sigilo sobre pessoas com HIV, hepatite, hanseníase e tuberculose

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
  • Base Legal: Lei nº 14.289, de 03.01.2022 – DOU de 04.01.2022
  • Vigência: desde 04/01/2022

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O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.289/2022, determina que é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:

  • Serviços de saúde;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Locais de trabalho;
  • Administração pública;
  • Segurança pública;
  • Processos judiciais;
  • Mídia escrita e audiovisual.

O sigilo profissional somente poderá ser quebrado:

  • Nos casos determinados por lei;
  • Por justa causa; ou
  • Por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento.

O descumprimento das disposições estabelecidas sujeita o agente público ou privado infrator:

  • À advertência e multa, conforme previsto no art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
  • Às demais sanções administrativas cabíveis;
  • À indenização da vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 14.289/2022.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de janeiro de 2022

ID 31594

 

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