- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.
- Base Legal: Portaria PGFN nº 214, de 10.01.2022 – DOU – Edição Extra de 11.01.2022
- Vigência: a partir de 11/01/2022
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Por meio da Portaria PGFN nº 214/2022, fica estabelecido os procedimentos para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de débitos.
A inclusão dos valores ao programa é para débitos inscritos até 31.01.2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, será oferecido de descontos.
Os débitos poderão ser transacionados da seguinte forma:
· Entrada de 1% (um por cento) do valor consolidado dos débitos, em até 8 (oito) parcelas;
· O restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada débito, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas.
Cada parcela é determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00; exceto aos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00.
A adesão será realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado, até às 19h do dia 31.03.2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN nº 214/2022.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de janeiro de 2022
ID 31629
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