No Estado do Rio de Janeiro, fica suspensa a comercialização de azeite de oliva tipo único da marca Figueira da Foz

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a apreensão, inutilização, interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: PORTARIA SES/SUBVAPS N° 082, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 12.01.2022)
  • Vigência: a partir de 12/01/2022

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Por meio da Portaria SES/SUBVAPS N° 082/2021, fica determinado a apreensão, inutilização, interdição e suspensão de venda e uso de todos os lotes fabricados do produto AZEITE DE OLIVA TIPO ÚNICO, marca FIGUEIRA DA FOZ, envasado por REAL OLIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 25.117.307/0001-06, localizada na Rodovia Presidente Dutra, s/n° KM 288 – Galpão G3 – Pombal – Barra Mansa – Rio de Janeiro – RJ., devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

· Advertência;

· Multa;

· Apreensão de produto;

· Inutilização de produto;

· Interdição de produto;

· Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

· Cancelamento de registro de produto;

· Interdição parcial ou total do estabelecimento;

· Proibição de propaganda;

· Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;

· Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;

· Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SES/SUBVAPS N° 082/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de janeiro de 2022

ID 31665

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