Prefeitura de São Paulo dispensa bares, confeitarias, restaurantes e lanchonetes do pagamento do preço público referente a 2022 pelo uso de passeio público fronteiriço.

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre a dispensa do pagamento do preço público referente a 2022, pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras.
  • Base Legal: DECRETO N° 61.005, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 (DOM de 14.01.2022)
  • Vigência: em vigor

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da cidade de São Paulo, por meio do Decreto N° 61.005/2022, determina que os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados detentores de Termo de Permissão de Uso ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público a eles fronteiriço, estarão dispensados do pagamento do preço público referente ao ano de 2022.

A dispensa do pagamento aplica-se aos estabelecimentos em situação regular e também incidirá sobre os Termos de Permissão de Uso outorgados no ano de 2022.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 61.005/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de janeiro de 2022

ID 3169

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