- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a dispensa do pagamento do preço público referente a 2022, pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras.
- Base Legal: DECRETO N° 61.005, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 (DOM de 14.01.2022)
- Vigência: em vigor
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O Prefeito da cidade de São Paulo, por meio do Decreto N° 61.005/2022, determina que os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados detentores de Termo de Permissão de Uso ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público a eles fronteiriço, estarão dispensados do pagamento do preço público referente ao ano de 2022.
A dispensa do pagamento aplica-se aos estabelecimentos em situação regular e também incidirá sobre os Termos de Permissão de Uso outorgados no ano de 2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 61.005/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de janeiro de 2022
ID 3169
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