Prorrogado para 31/03/2022 o prazo para regularização de débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.
  • Base Legal: Resolução CGSN nº 164, de 21.01.2022 – DOU de 24.01.2022
  • Vigência: a partir de 24/01/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 164/2022, determinou que fica prorrogado para 31.03.2022 o prazo para regularizações de pendências de débitos que são causas de impedimento à opção pelo Simples Nacional.

No entanto, em relação ao prazo de opção pelo Simples Nacional permanece o mesmo, ou seja, até 31.01.2022, tendo em vista que este prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução CGSN nº 164/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de janeiro de 2022

ID 31840

 

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