Estado de São Paulo determina que o diferencial de alíquotas devido na venda para consumidor final não contribuinte será tributado a partir de 01/04/2021 – Orientamos que procure o nosso jurídico, pois esta determinação vai de encontro a do STF

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Esclarece sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.
  • Base Legal: COMUNICADO CAT N° 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 28.01.2022)
  • Vigência: a partir de 28.01.2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Comunicado CAT N° 002/2022, esclarece que a data de início da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) nas operações e prestações, originárias de outra Unidade da Federação, realizadas por contribuintes do imposto, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em São Paulo, é 01/04/2022.

Orientamos que, preventivamente, sobre a cobrança do imposto no exercício de 2022, caberá ao contribuinte recorrer ao judiciário para respaldar o não recolhimento em virtude do princípio da anterioridade previsto no artigo 150, inciso III, alínea “b” da CF/88. Dessa maneira o contribuinte se resguarda da possibilidade de suas mercadorias serem apreendidas nas barreiras.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Comunicado CAT N° 002/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de janeiro de 2022

ID 32057

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.