Estado de São Paulo determina redução do IVA-ST de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química no período de 01/02/2022 a 31/10/2024

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 08.01.2022)
  • Vigência: fevereiro/2022

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O governador do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT N° 002/2022, determinou que no período de 1° de fevereiro de 2022 a 31 de outubro de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no anexo VIII da Portaria CAT 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado abaixo:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST(%)
1 24.001.00 3208 / 3209 / 3210.00 Tintas, vernizes 53%
2 24.002.00 2821 / 3204.17.00 / 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 118%
3 24.003.00 3204 / 3205.00.00 / 3206 / 3212 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 103%

 Tintas e vernizes sofreram redução no IVA-ST aplicado, que até janeiro/2022 era 58%.

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria CAT N° 002/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 14 de fevereiro de 2022

ID 32498

 

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