- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Comunicado sobre expediente bancário durante o carnaval 2022.
ATENÇÃO: EVITE PROBLEMAS COM ATRASOS E MULTAS – OS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES COM VENCIMENTO NESSE PERÍODO DEVEM SER ANTECIPADOS PARA 25/02.
Clique aqui para ler a relação de feriados bancários da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.
Na segunda e terça-feira de carnaval (28/02 e 01/03) não haverá atendimento ao público nas agências bancárias. Na quarta-feira de cinzas (02/03) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Orienta-se que os clientes a utilizem os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 28/02 ou 01/03 poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (26). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022
ID 32565
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