- Aplicação: Município de Petrópolis – Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Petrópolis (RJ).
- Base Legal: PORTARIA CGSN/SE N° 081, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 18.02.2022 – Edição Extra)
- Vigência: a partir de 18/02/2022
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Por meio da Portaria CGSN/SE N° 081/2022, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no Município de Petrópolis (RJ), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CGSN/SE N° 081/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2022
ID 32612
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