- Aplicação: Município de Petrópolis – Rio de Janeiro
- Conteúdo: Prorroga os prazos de vencimento do IPVA dos veículos automotores registrados no Município de Petrópolis referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.
- Base Legal: Resolução SEFAZ nº 347, de 21.02.2022 – DOE RJ de 22.02.2022
- Vigência: a partir de 22/02/2022
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Por meio da Resolução SEFAZ nº 347/2022, fica prorrogada a 2ª e a 3ª parcela dos vencimentos de IPVA dos veículos usados registrados no Município de Petrópolis, referentes ao exercício de 2022, para todos os finais de placa, para 15.08 e 15.09.2022, respectivamente.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 347/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2022
ID 32650
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