- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, anocalendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.
- Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24.02.2022 – DOU de 25.02.2022
- Vigência: a partir de 25/02/2022
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A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, aprovou as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021 (DAA 2022), pela pessoa física residente no Brasil.
Está obrigada a apresentar a DAA 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
- 1) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) Relativamente à atividade rural:
4.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
4.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
5) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
7) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Está dispensada de apresentar a DAA 2022, a pessoa física que se enquadrar:
- Apenas na hipótese prevista no item “5”, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
- Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens “1” a “7”, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A DAA 2022 deve ser apresentada no período de 07.03 a 29.04.2022, até 23h59min59s, horário de Brasília, pela Internet, mediante a utilização:
a) do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da RFB, na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br);
b) do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB;
c) dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2022
ID 32841
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