PGFN prorroga os prazos para ingresso nos programas de retomada fiscal – confira as novas datas

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Base Legal: Portaria PGFN nº 1.701, de 23.02.2022 – DOU de 25.02.2022
  • Vigência: a partir de 25/02/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria PGFN nº 1.701/2022, fica prorrogado os prazos para ingresso nos Programas de Retomada Fiscal.

Em decorrência dessas alterações:

  • Fica prorrogado para 02.2022 a negociação dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até o dia 31.01.2022).
  • Fica prorrogado para 04.2022 o prazo para adesão às modalidades de transação abaixo descritas permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia:

 

  • Fica prorrogado para 04.2022 a negociação dos débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 25.02.2022, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até o dia 31.01.2022).

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre 25.02.2022 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29.04.2022. Devendo no mesmo período, prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2022

ID 32846

 

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