- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
- Base Legal: DECRETO N° 66.529, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 26.02.2022)
- Vigência: a partir de 1º de março de 2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 66.529/2022, altera o RICMS/SP para conceder diferimento do ICMS nas saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial.
O diferimento se encerra e o ICMS sobre garrafas de vidro com valor comercial será cobrado na:
· Saída para outro Estado;
· Saída para o exterior;
· Entrada em estabelecimento fabricante de bebidas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 66.529/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de março de 2022
ID 32951
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