Estado de São Paulo concede diferimento de ICMS nas saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial a partir de 01/03/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
  • Base Legal: DECRETO N° 66.529, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 26.02.2022)
  • Vigência: a partir de 1º de março de 2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 66.529/2022, altera o RICMS/SP para conceder diferimento do ICMS nas saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial.

O diferimento se encerra e o ICMS sobre garrafas de vidro com valor comercial será cobrado na:

· Saída para outro Estado;

· Saída para o exterior;

· Entrada em estabelecimento fabricante de bebidas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 66.529/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de março de 2022

ID 32951

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