- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
- Base Legal: DECRETO N° 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 31.12.2021)
- Vigência: a partir de 01/04/2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Presidente da República, por meio do Decreto N° 10.923/2021, aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com efeitos a partir de 01.04.2022.
Sendo assim, a partir de 1º de abril de 2022 fica revogado diversos decretos, inclusive o Decreto nº 8.950/2016 (TIPI 2017 — atual).
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia fica autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior — Camex do Ministério da Economia.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 10.923/2021
Clique aqui para visualizar a nova Tipi
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de março de 2022
ID 32961
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