Estado do Rio de Janeiro determina que supermercados devem disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras – pendente de regulamentação

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
  • Base Legal: LEI N° 9.596, DE 04 DE MARÇO DE 2022 (DOE de 07.03.2022)
  • Vigência: O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.596/2022, determina que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.

A determinação não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até 6 (seis) funcionários.

O auxílio compreende em:

· Conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;

· Indicar a localização do objeto desejado;

· Conduzir o carrinho de compras;

· Pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;

· Ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário.

As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.

O não atendimento da determinação sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 9.596/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de março de 2022

ID 33126

 

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