- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
- Base Legal: LEI N° 9.596, DE 04 DE MARÇO DE 2022 (DOE de 07.03.2022)
- Vigência: O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.596/2022, determina que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.
A determinação não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até 6 (seis) funcionários.
O auxílio compreende em:
· Conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;
· Indicar a localização do objeto desejado;
· Conduzir o carrinho de compras;
· Pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;
· Ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário.
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.
O não atendimento da determinação sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 9.596/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de março de 2022
ID 33126
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