Município do Rio de Janeiro acaba com a obrigatoriedade do uso de máscaras

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO RIO Nº 50.308 DE 07 DE MARÇO DE 2022
  • Vigência: a partir de 07/03/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio do Decreto Rio Nº 50.308/2022, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, determina a desobrigação do uso de máscaras faciais para acesso e permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

Estão dispensados de prévia comprovação de vacinação contra Covid-19 para acesso e permanecia no interior dos estabelecimentos, quando o município atingir o índice de 70% (setenta por cento) da população maior de 18 (dezoito) anos vacinada com a dose de reforço.

Clique aqui para visualizar na íntegra DECRETO RIO Nº 50.308/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de março de 2022

ID 33138

 

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