- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial. Texto condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19.
- Base Legal: texto extraído de informações veiculadas pela imprensa escrita.
- Vigência: entrará em vigor apenas com a efetiva publicação no diário oficial
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única.
A sanção modifica a lei Nº 14.151/2021 que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:
· Encerramento do estado de emergência;
· Após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
· Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
· Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Permanecerá afastada do trabalho presencial a gestante que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de março de 2022
ID 33198
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