Sancionada lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial – decisão será publicada no diário oficial de 10/03/2022

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial. Texto condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19.
  • Base Legal: texto extraído de informações veiculadas pela imprensa escrita.
  • Vigência: entrará em vigor apenas com a efetiva publicação no diário oficial

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única.

A sanção modifica a lei Nº 14.151/2021 que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:

· Encerramento do estado de emergência;

· Após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);

· Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

· Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Permanecerá afastada do trabalho presencial a gestante que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de março de 2022

ID 33198

 

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