Estado de São Paulo desobriga o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera o Decreto n° 65.897, de 30 de julho de 2021
  • Base Legal: DECRETO N° 66.554, DE 09 DE MARÇO DE 2022 (DOE de 09.03.2022 – Edição Extra)
  • Vigência: desde 09/03/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 66.554/2022, determina que a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial aplica-se apenas em ambientes fechados.

O uso da proteção continua obrigatório no transporte público e em todos os ambientes fechados de acesso público, como salas de aula, comércios e escritórios.

O uso de máscara passa a ser opcional em locais como vias públicas, parques, ambientes escolares abertos, shows e eventos ao ar livre.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 66.554/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de março de 2022

ID 33241

 

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