- Aplicação: Município de Petrópolis
- Conteúdo: Dispõe sobre medidas relacionadas a atos de cobrança de dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, dentre as quais a suspensão, prorrogação e diferimento relacionados aos sujeitos passivos com domicílio tributário em municípios abrangidos pela 7ª Procuradoria Regional, em virtude do estado de calamidade pública no Município de Petrópolis, reconhecido através do Decreto Estadual nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022.
- Base Legal: Resolução PGE nº 4.822, de 07.03.2022 – DOE RJ de 11.03.2022
- Vigência: a partir de 11/03/2022
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Por meio da Resolução PGE nº 4.822/2022, fica determinado as seguintes medidas relacionadas aos sujeitos passivos com domicílio tributário nas Comarcas/Municípios vinculados à 7ª Procuradoria Regional, sediada em Petrópolis/RJ:
- Os vencimentos das parcelas de programas de negociação que sejam de administração da Procuradoria-Geral do Estado ficam prorrogados conforme abaixo:

A prorrogação não afasta a incidência de juros na forma prevista na legislação e não tem aplicabilidade quanto aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme regime do Simples Nacional.
- Suspensão por 90 dias, da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.
- Suspensão, por 90 dias, do início de quaisquer procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro por inadimplência de parcelas.
- Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, vencidas a partir de 16.02.2022 até 16.05.2022.
As medidas indicadas aplicam-se, exclusivamente, aos contribuintes com domicílio tributário nas Comarcas/Municípios de Petrópolis, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Sapucaia, Teresópolis, Três Rios, São José do Vale do Rio Preto e Itaipava, todos atendidos pela 7ª Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução PGE nº 4.822/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de março de 2022
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