- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Base Legal: Decreto nº 10.997, de 15.03.2022 – DOU de 16.03.2022
- Vigência: a partir de 19/03/2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.997/2022, determina que ficam reduzidas as alíquotas de IOF – imposto sobre Operações Financeiras – incidentes sobre as diversas operações de câmbio:

A redução entra em vigor 3 dias após a data de sua publicação, ou seja, em 19.03.2022.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 10.997/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de março de 2022
ID 33489
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