Governo do Estado de São Paulo desobriga o uso de máscaras em locais fechados

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021
  • Base Legal: DECRETO Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Edição extra
  • Vigência: a partir de 17/03/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 66.575/2022, determina que a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial aplica-se apenas em:

· Locais destinados à prestação de serviços de saúde;

· Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

O uso de máscara passa a ser opcional nos demais ambientes fechados de acesso público, como salas de aula, comércios e escritórios.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 66.575/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de março de 2022

ID 33580

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.