Novo parcelamento para empresas do Simples Nacional – RELP permite negociar dívidas em até 180 vezes com descontos sobre juros e multas – pendente de regulamentação

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
  • Base Legal: LEI COMPLEMENTAR N° 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 (DOU de 18.03.2022)
  • Vigência: a partir de 18/03/2022

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Por meio da Lei Complementar N° 193/2022, fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

A adesão ao Relp será efetuada até 29/04/2022 perante o órgão responsável pela administração da dívida, ficando o deferimento do pedido condicionado ao pagamento da primeira parcela.

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até fevereiro/2022.

O sujeito passivo que aderir ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019:

Poderá aderir ao Relp o sujeito passivo que obteve aumento de faturamento no período referido, com as mesmas condições de 0% de redução no faturamento.

O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei Complementar N° 193/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de março de 2022

ID 33595

 

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