No Estado do Rio de Janeiro os estabelecimentos que comercializam cápsula de café expresso passam a ser obrigados a disponibilizar pontos de recebimento de cápsulas usadas

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Obriga todos os estabelecimentos que comercializam cápsula de café expresso a disponibilizar pontos de recebimento de invólucros utilizados e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 9.607, de 22.03.2022 – DOE RJ – Ed. Extra de 22.03.2022
  • Vigência: a partir de 22/03/2022

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.607/2022, determina que todos os estabelecimentos que comercializam cápsulas de café expresso ficam obrigados a disponibilizar pontos de recebimento de invólucros utilizados.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para providenciar a instalação dos pontos de recebimento.

Em caso de descumprimento:

  • Notificação, estabelecendo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento à determinação;
  • Aplicação de multa no valor de 3.000 UFIRs (R$12.274,50 em 2022);
  • Aplicação de multa no valor de 500 UFIRs (R$2.045,75 em 2022) para cada notificação subsequente.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.607/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de março de 2022

ID 33733

 

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