Foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a partir de 01 de abril de 2022 só será permitida a emissão de NF-e com as informações atualizadas.
Por isso, é preciso atualizar o seu cadastro de produtos de acordo com a nova tabela e, para ajudar você nessa tarefa, a MG Contécnica está disponibilizando um arquivo com as informações do que deve mudar.
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Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
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