Nova tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI) entra em vigor a partir de 01/04/2022

Foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a partir de 01 de abril de 2022 só será permitida a emissão de NF-e com as informações atualizadas.

Por isso, é preciso atualizar o seu cadastro de produtos de acordo com a nova tabela e, para ajudar você nessa tarefa, a MG Contécnica está disponibilizando um arquivo com as informações do que deve mudar.

Clique aqui para visualizar em PDF.

Clique aqui para visualizar em Excel.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.