No Estado de São Paulo produtos de materiais de construção, a partir de 01/04/2022, serão excluídos da substituição tributária

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
  • Base Legal: Portarias SRE nºs 18/2022 e 19/2022 – DOE SP de 30.03.2022
  • Vigência: a partir de 01/04/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio das Portarias SRE nºs 18/2022 e 19/2022, fica determinado que a partir de 01.04.2022, serão excluídos do regime de substituição tributária os produtos a seguir indicados do segmento de materiais de construção e congêneres:

ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/03/2022 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 06/04/2022.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 18/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 19/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de março de 2022

ID 33968

 

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