Medidas trabalhistas relacionadas ao coronavírus nos ambientes de trabalho são alteradas

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera o Anexo I da Portaria Conjunta n° 20, de 18 de junho de 2020. (Processo n° 19966.100565/2020-68).
  • Base Legal: Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022 – DOU de 1º.04.2022
  • Vigência: a partir de 01/04/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, ficam determinadas novas medidas trabalhistas relacionadas ao coronavírus no ambiente de trabalho.

Entre as alterações destacamos a inclusão das seguintes disposições:

· Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;

· Os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;

· O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho;

· Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana epidemiológica antecedente, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19”, na Seção “Situação Epidemiológica da Covid-19 por Unidade Federativa e Regiões/Brasil”, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/avaliacao-de-risco-paracovid-19;

· Considera-se como níveis de alerta de saúde:

Nível 1 (Baixo) menos de 25 casos por 100.000 pessoas em 14 dias;

Nível 2 (Moderado) de 25 a 150 casos por 100.000 pessoas em 14 dias;

Nível 3 (Alto) de 151 a 499 casos por 100.000 pessoas em 14 dias; e

Nível 4 (Muito alto) mais de 500 casos por 100.000 pessoas em 14 dias;

· Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 01 de abril de 2022

ID 34109

 

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