Prorrogada a vigência inicial da nova TIPI para 01.05.2022

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
  • Base Legal: Decreto nº 11.021, de 31.03.2022 – DOU – Edição Extra de 31.03.2022
  • Vigência: em vigor

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 11.021/2022, determina que fica prorrogada para 01.05.2022, a vigência inicial da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

ATENÇÃO: devido a prorrogação, as emissões de documentos fiscais e informações do sistema devem ser com NCM da TIPI 2017

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 11.021/2022

Clique aqui para visualizar na íntegra a Tipi 2017

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de abril de 2022

ID 34100

 

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