- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
- Base Legal: Decreto nº 11.021, de 31.03.2022 – DOU – Edição Extra de 31.03.2022
- Vigência: em vigor
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O Presidente da República, por meio do Decreto nº 11.021/2022, determina que fica prorrogada para 01.05.2022, a vigência inicial da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.
ATENÇÃO: devido a prorrogação, as emissões de documentos fiscais e informações do sistema devem ser com NCM da TIPI 2017
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 11.021/2022
Clique aqui para visualizar na íntegra a Tipi 2017
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de abril de 2022
ID 34100
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