- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
- Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 04.04.2022 – DOU de 05.04.2022
- Vigência: a partir de 04/04/2022
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022, determina que ficam prorrogados, excepcionalmente, os prazos referentes à apresentação de declarações e ao recolhimento de débitos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, nos seguintes termos:
| Tipo de Declaração | Prazo original | Prazo prorrogado | Prazo de pagamento |
| Declaração de Ajuste Anual | 29.04.2022 | 31.05.2022 | O pagamento imposto deve ser efetuado até o dia 31.05.2022, observando-se que no caso de débito automático, o pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais é permitido somente para DAA original ou retificadora apresentada: |
| a) até 10.05.2022, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e | |||
| b) entre 11.05.2022 e 31.05.2022, a partir da 2ª quota. | |||
| Declaração de Saída Definitiva do País | 29.04.2022 | 31.05.2022 | A pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve recolher em quota única, para até a data prevista para a entrega da Declaração de Saída Definitiva (excepcionalmente prorrogado para 31.05.2022), o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária. |
| Declaração Final de Espólio | 29.04.2022 | 31.05.2022 | O pagamento do imposto correspondente à Declaração Final de Espólio deve ser efetuado até a data prevista para sua entrega (excepcionalmente prorrogado para o dia 31.05.2022). |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de abril de 2022
ID 34194
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