- Aplicação: Município de Nova Iguaçu – RJ
- Conteúdo: Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Nova Iguaçu (RJ) afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) e dá outras providências.
- Base Legal: DECRETO Nº. 12.683 DE 2 DE ABRIL DE 2022
- Vigência: em vigor
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O Prefeito de Nova Iguaçu, por meio do Decreto Nº. 12.683/2022, determina que fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE (NO RJ-F-3303500-13214-20220401) em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme Portaria n.º 260 de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.
Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº. 12.683/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de abril de 2022
ID 34299
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