- Aplicação: Município de Paraty – Rio de Janeiro
- Conteúdo: Declara Estado de Calamidade Pública (ECP) nas áreas do Município de Paraty (RJ) afetadas por TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS (COBRADE – 1.3.2.1.4), ALAGAMENTOS (COBRADE 1.2.3.0.0.) e DESLIZAMENTOS (COBRADE 1.1.3.2.1), conforme a Instrução Normativa MDR nº 36/2020, e dá outras providências.
- Base Legal: Decreto nº 035/2022
- Vigência: em vigor
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O Prefeito do município de Paraty, por meio do Decreto nº 035/2022, determina que fica declarado o Estado de Calamidade Pública (ECP) nas áreas do Município de Paraty em fase de registro no Formulário de Informações do Desastre – FIDE–, a ser providenciado pela Defesa Civil em colaboração com as demais Secretarias competentes, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS (COBRADE – 1.3.2.1.4), ALAGAMENTOS (COBRADE 1.2.3.0.0.) e DESLIZAMENTOS (COBRADE 1.1.3.2.1).
O Estado de Calamidade Pública (ECP) permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige o Município, sendo certo que não ultrapassará 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 035/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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São Paulo, 07 de abril de 2022
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