- Aplicação: Município de Petrópolis – RJ
- Conteúdo: Internaliza o Convênio ICMS 12/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.
- Base Legal: Lei nº 9.618, de 01.04.2022 – DOE RJ de 04.04.2022
- Vigência: em vigor, produzindo efeitos retroativos a 01.03.2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.618/2022, internaliza o Convênio ICMS nº 12/2022, que autoriza as unidades federadas a conceder os seguintes benefícios fiscais, destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas:
- Isenção do ICMS incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado nas operações:
1) internas;
2) interestaduais, relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas; e
3) de importação, desde que sem similar produzido no país;
- Prorrogação de prazo para pagamento do ICMS incidente sobre às operações ou prestações realizadas nos meses de fevereiro a abril de 2022 em até 180 dias do prazo estabelecido para o pagamento, no qual, somente abrange os valores relativos ao ICMS decorrente da apuração mensal, não alcançando aqueles recolhidos antecipadamente.
- Parcelamento dos débitos referentes às operações ou prestações realizadas nos meses de fevereiro a abril de 2022, que poderá ser recolhido em até 6 parcelas mensais, sem quaisquer acréscimos de juros, multas ou demais acréscimos legais (pendente de regulamentação).
A comprovação do direito dos referidos benefícios ocorrerá pela indicação do número da inscrição estadual com o endereço no município de Petrópolis, em logradouro público relacionado em laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Em relação ao parcelamento, o Poder Executivo encaminhará à Alerj até a data de 02.06.2022, o projeto de lei para disciplinar os procedimentos de aplicação.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.618/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de abril de 2022
ID 34312
Erro: Formulário de contacto não encontrado.