Estado do Rio de Janeiro prorroga prazos de recolhimento do ICMS e concede outros benefícios para contribuintes de Petrópolis, devido à calamidade pública

  • Aplicação: Município de Petrópolis – RJ
  • Conteúdo: Internaliza o Convênio ICMS 12/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.
  • Base Legal: Lei nº 9.618, de 01.04.2022 – DOE RJ de 04.04.2022
  • Vigência: em vigor, produzindo efeitos retroativos a 01.03.2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.618/2022, internaliza o Convênio ICMS nº 12/2022, que autoriza as unidades federadas a conceder os seguintes benefícios fiscais, destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas:

  • Isenção do ICMS incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado nas operações:

1) internas;

2) interestaduais, relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas; e

3) de importação, desde que sem similar produzido no país;

  • Prorrogação de prazo para pagamento do ICMS incidente sobre às operações ou prestações realizadas nos meses de fevereiro a abril de 2022 em até 180 dias do prazo estabelecido para o pagamento, no qual, somente abrange os valores relativos ao ICMS decorrente da apuração mensal, não alcançando aqueles recolhidos antecipadamente.
  • Parcelamento dos débitos referentes às operações ou prestações realizadas nos meses de fevereiro a abril de 2022, que poderá ser recolhido em até 6 parcelas mensais, sem quaisquer acréscimos de juros, multas ou demais acréscimos legais (pendente de regulamentação).

A comprovação do direito dos referidos benefícios ocorrerá pela indicação do número da inscrição estadual com o endereço no município de Petrópolis, em logradouro público relacionado em laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Em relação ao parcelamento, o Poder Executivo encaminhará à Alerj até a data de 02.06.2022, o projeto de lei para disciplinar os procedimentos de aplicação.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.618/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de abril de 2022

ID 34312

 

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