- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Anvisa adota medidas sobre chocolates Kinder fabricados na Europa
- Base Legal: RESOLUÇÃO RE Nº 1.233, DE 14 DE ABRIL DE 2022
- Vigência: a partir de 14/04/2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Resolução RE Nº 1.233/2022, a Anvisa proíbe a comercialização, distribuição, importação
e uso dos produtos da marca Kinder, que são alvo de alerta e recolhimento internacionais. A medida vale para os lotes fabricados pela empresa Ferrero na Bélgica.
Embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, a Anvisa considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras.
Clique aqui para visualizar na íntegra RESOLUÇÃO RE Nº 1.233, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,18 de abril de 2022
ID 34526
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