- Aplicação: Municipal
- Conteúdo: Dirf – Cancelado os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dirf aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis (RJ)
- Base Legal: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/2022 – DOU 1 de 19.04.2022
- Vigência: a partir de 19/04/2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/2022, fica cancelado os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022 e nos casos de situação especial, transmitida dentro do prazo determinado, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Clique aqui para visualizar na íntegra Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de abril de 2022
ID 34558
Erro: Formulário de contacto não encontrado.